Exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil do século XXI
há 3 anos
A exploração de crianças e adolescentes é assunto sempre em pauta na sociedade, porém não tem sido tratado com tanta relevância como deveria. Há grande esperança deste quadro ser revertido, eliminando drasticamente a prática dessa crueldade. Temas como precaução, penalidade e inclusão das vítimas na coletividade estão sendo regularmente debatidos, assim como a legislação que as protege. Há também criação de documentos internacionais com objetivo de regulamentar este crime.
É lastimável que em pleno século XXI ainda exista esse tipo de abuso. Cabe a cada cidadão fazer sua parte, denunciando essa atitude deplorável. Porém a exploração de menores não é criação dos dias atuais, tendo sua origem firmada em séculos passados. Até o século XVII quando a criança obtinha a independência de seu cuidador ela já era considerada parte da “Polis”, devendo agir como uma adulta, participando até mesmo de orgias e jogos sexuais.
Com a evolução humana, houve também um desenvolvimento nos direitos humanos das crianças e adolescentes, tornando-os sujeitos de direito. Tal progresso levou a legislação brasileira ao Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, o famoso ECA (principalmente em seus artigos: 5º, 240 à 241-E, etc), aqueles seres desprotegidos passam a partir de então a serem vistos e reconhecidos como sujeitos em momento de formação e detentores de direitos.
“Art. 227, CF/88 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”
O Brasil sediou o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração sexual de Crianças e Adolescentes, além de dar proteção à criança e ao adolescente por meio do judiciário supra citado. Porém, mesmo com toda esta preocupação com o assunto, ainda são praticados crimes contra estes indivíduos. Temos uma decisão do STJ, divulgada em 27 de março de 2012, que chocou não apenas o âmbito jurídico, mas também todos os demais cidadãos que souberam sobre tal deliberação. Esta decisão inocentou um acusado de estuprar 3 meninas de 12 anos que se prostituíam, tal decisão foi tomada levando em consideração que “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, palavras da própria relatora do caso. Ela leva os leitores da decisão a concluírem que as meninas devem continuar aonde estão, pois este seria em tese o destino que cabia a elas.
Tudo isto nos leva a pensar nos próximos grande eventos que terão como sede o Brasil, a Copa do mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Com tais eventos o país receberá grande número de visitantes e turistas, o que possivelmente agravará os índices da exploração sexual de menores. O mais lamentável é que se nem mesmo os cidadãos brasileiros cumprem as regras, não é coerente exigir que os estrangeiros o façam.
Há de se falar e observar os tratados internacionais admitidos pelo Brasil, temos como principal exemplo a Declaração Internacional dos Direitos da Criança, de 1989. Caso haja embaraço com relação as regras do país deverá recorrer-se até mesmo a ONU (Organização das Nações Unidas) ou a OEA (Organização do Estados Americanos), para que sejam tomadas providências e penalizações para esse tipo de atitude, que de forma alguma pode ser admitida. Os efeitos desse delito com relação as vítimas são muitos, tanto físicos quanto psicológicos, a reintegração da criança e do adolescente na sociedade normalmente é sofrida e dolorosa, sendo um processo muito lento.
Infelizmente quem mais sofre com esse tipo de crime são os menores de classe baixa, a necessidade financeira e a desigualdade social acaba vitimizando crianças e adolescentes que são selecionados para serem explorados sexualmente, estas crianças ficam mais vulneráveis e normalmente aceitam esse tipo de “trabalho” para ter como sobreviver.
Uma das maiores dificuldades que esses pequeninos enfrentam é a falta de apoio e sustentação familiar, onde esta não cumpre com o seu papel como deveria, faltando aos filhos, educação, alimentação de qualidade e principalmente o respeito e o carinho; os pilares mais importantes para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente e possivelmente a melhor forma de precaução para o fim da exploração sexual dos mesmos.
Outro grande problema é o desemprego e o salário mínimo que não consegue suprir as necessidades básicas da família, o que contrária o dispositivo constitucional mencionado a seguir:
“Art. 7º, CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”
Todos esses fatores majoram a fragilidade das crianças e adolescentes com relação àqueles que procuram aproveitá-los para fins de exploração sexual comercial. Esses prováveis motivos precisam ser analisados de forma mais específica pela sociedade devendo chegar então a soluções cabíveis para o caso, esse dever não é exclusivo da sociedade, como já dito, pertence também a família e ao Estado que muitas vezes permanece inerte. Entretanto ainda é muito difícil reintegrar à sociedade esses que tão pequenos já sofreram muito, tal sofrimento leva essas crianças a criarem traumas que talvez nunca serão superados e quiçá poderá levá-las até mesmo ao mundo do crime, tendo em vista que ninguém está a salvo de cometer erros e elas estão mais vulneráveis a essas possibilidades.
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